Prestação de serviços relativos a área da Propriedade Industrial, registro de Marcas e Patentes no Brasil e Exterior, Direitos Autorais, Software, Transferência de Tecnologia e Assessoria Jurídica.

CPD:

Escritório totalmente informatizado e automatizado, com software visando rigoroso controle de prazos e processos, com emissão automática de avisos, vencimentos e petições.

BUSCA DE MARCA

Fazem parte das atividades do escritório, um CENTRO DE BUSCAS, abrangendo marcas em andamento ou registradas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

As BUSCAS de marcas são efetuadas diretamente no banco de dados do INPI, através de sistema “on-line“, para buscas oficiosas mais precisas e imediatas, objetivando orientar o Cliente sobre eventuais anterioridades de registro e a melhor estratégia de proteção, com táticas para evitar conflitos.

Registro de Marcas:

Atuamos em todo nível administrativo, do depósito a oposições, recursos e congêneres referente a marcas, bem como suas defesas; acompanhando os processos até decisão final do INPI, com conseqüente entrega do certificado de registro e das prorrogações decenais.

Atuamos ainda, nos casos de impugnações e recursos, perante a Junta Comercial.

Possuímos arquivo próprio e informatizado para pesquisa de marcas com base em publicações oficiais.

NOME COMERCIAL

Nos termos da Portaria 1/74 do DNRC, procedemos ao Registro do Nome Comercial em todos os Estados e Territórios do Brasil, com proteção perante as respectivas Juntas Comerciais, independente da abertura de filiais.

REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Atuamos em todo nível administrativo, executando o registro de Indicação Geográfica, junto ao INPI.

A Indicação Geográfica confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, visto que o nome geográfico utilizado junto ao produto ou ao serviço estabelece uma ligação entre as suas características e a sua origem.

Patentes:

Contamos com departamento técnico especializado na elaboração de relatórios e desenhos técnicos de aperfeiçoamentos e de invenções, sendo os mesmos submetidos a vistoria pelos clientes antes de seus depósitos junto ao INPI. Acompanhamos os processos e patentes durante toda a sua validade.

BUSCA DE PATENTE

Fazem parte das atividades do escritório, um CENTRO DE BUSCAS, abrangendo patentes em andamento ou já patenteadas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

As BUSCAS de patentes são efetuadas diretamente no banco de dados do INPI, através de sistema “on-line“, para buscas oficiosas mais precisas e imediatas, objetivando orientar o Cliente sobre eventuais anterioridades e a melhor estratégia de proteção, com táticas para evitar conflitos.

Também executamos o levantamento completo, com aquisição de CÓPIAS DE PATENTES da Alemanha, Brasil, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, Japão e Suíça, via INPI, para formação de literatura ou determinação do estado da técnica (informações técnicas publicadas, patentes extintas e quaisquer dados de domínio público).

REGISTRO DE PATENTE E DESENHO INDUSTRIAL

Colidências:

Possuímos um moderno e informatizado setor de Colidências, capaz de detectar a abertura ou alteração contratual de empresas homônimas junto a JUCESP.

Este sistema pode, também, acusar os pedidos de registros de marcas semelhantes às de nossos clientes, avisando as providências a serem adotadas na defesa de seus interesses.

Poderemos lhes informar as patentes requeridas nas áreas de seu interesse, mediante prévio cadastramento em nosso software.

Banco de Tecnologia:

Setor de levantamento e obtenção de cópias de patentes nacionais e estrangeiras (Alemanha, Áustria, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, Suíça, etc.), via INPI, para conhecimento do atual estado da técnica sobre qualquer produto.

Contamos ainda com um software capaz de detectar as patentes requeridas no Brasil que sejam relacionadas com produtos e/ou serviços de interesse econômico de nossos clientes.

Contratos! Elaboração e averbação de contratos de licença de uso de marcas, exploração de patentes e transferência de tecnologia.

Área Jurídica:

Atuação em toda área judicial pertinente a propriedade industrial, supervisionando e executando assuntos da área técnico-administrativa e consultiva, bem como na área de direito autoral e direito de informática.

Dentre os bons escritórios de Propriedade Industrial que poderão V. Sas. encontrar em nosso País, gostaríamos que fosse o nosso também merecedor de sua confiança, pelo que somos

DIREITO AUTORAL
Executamos o registro de Direito de Autor, junto à Escola Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional, Escola de Música, entre outros Órgãos Públicos, dependendo do tipo de desenvolvimento artístico, cultural ou literário; salvaguardando o Direito exclusivo de imprimir, reproduzir ou vender, conforme o caso, obra literária, científica, musical, gráfica, escultural, coreográfica, dramática, audio-visual, gravação, vídeo e software. O Brasil aderiu à maioria das convenções internacionais sobre a matéria, entre elas, Berna e Universal. Atuamos também, na assessoria e defesa dos Direitos das referidas obras.

INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA
Através de programas específicos, disponibilizamos informações tecnológicas do acervo do INPI, com mais de 24 milhões de documentos de patentes. São eles:

PROFINTFornecimento automático de Informação Tecnológica, em que o Cliente destaca as áreas tecnológicas de seu interesse. A partir daí, todas as folhas de rosto com dados bibliográficos e resumo de documentos de patentes nacionais e internacionais que chegam ao Banco de Patentes naquelas áreas, são repassadas ao Cliente.

TEC-INFORME – Periódico com os artigos e publicações recentes sobre Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.

REGISTRO DE SOFTWARE
Executamos o Registro de Programa de Computador, junto ao INPI, para a proteção dos Direitos Intelectuais do Autor. Executamos também, o cadastramento no SEPIN (Secretaria Especial para Informática), para a comercialização do Software no Brasil.

Ministérios da Saúde e Agricultura e Reforma Agrária:

Atuamos em todos os organismos relacionados direta ou indiretamente com os Ministérios supra, visando a obtenção de registros de produtos e medicamentos.

PRODUTOS
Estamos capacitados a prestar assessoria junto ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; efetuando o licenciamento de empresas e o registro de produtos alimentícios, bebidas, cosméticos, domosanitários e medicamentos nas áreas da DINAL, DICOP, DISAD e DIMED.

Efetuamos ainda, o licenciamento de empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a exploração comercial de animais, árvores e plantas nativas.

PROTEÇÃO DE CULTIVARES
A Lei 9456, de 25 de abril de 1977 instituiu, como proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual, a proteção de cultivares. É passível de proteção os novos cultivares ou outros cultivares sujeitos às condições fixadas em lei. O prazo de proteção é de 15 anos, exceto para as videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e as árvores ornamentais que é de 18 anos. O registro deverá ser feito no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, no âmbito do Ministério da Agricultura e Abastecimento. Às pessoas naturais ou jurídicas que tiverem requerido pedido de proteção de cultivares em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou em organização internacional a qual o Brasil faça parte e que produza efeito de depósito nacional, será assegurado o direito de prioridade durante um prazo de até doze meses.

BIOSSEGURANÇA

A Lei Nº 8.974 estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.

ATUAÇÃO INTERNACIONAL

Mercosul LogoAlém do território brasileiro, atuamos na ÁREA INTERNACIONAL, executando o Registro de Marcas, Patentes e Softwares no Exterior, através de selecionada rede de Agentes, Correspondentes e Associados, todos com importante atuação nos meios diplomáticos e empresariais, e com os quais trabalhamos há muitos anos e em diversos países; mantendo sempre um relacionamento estreito, para atendimento dos Clientes brasileiros com interesse no Exterior, ou o inverso. O departamento legal do CENDI tem vasta experiência na legislação da propriedade industrial nos países onde atua. Contamos ainda, com corretora de câmbio para registrar as operações financeiras junto ao Banco Central (emissão de ROF e RDE).

O Brasil é signatário da Convenção de Paris (Revisão de Estocolmo), do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).

Mercosul

As empresas brasileiras podem garantir seus direitos nos países que compõem o Mercosul, originalmente formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O registro da marca representa um importante aspecto para a colocação dos produtos/serviços no mercado dos mencionados países, tornando-se uma necessidade para as empresas com perfil exportador.

Marca Comunitária na Europa

Através de um único depósito de marca, a ser processado no escritório central de marca, situado em Alicante – Espanha, as empresas brasileiras podem garantir seus direitos no território da União Européia (UE), que é composto pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Países do Reino Unido e Suécia. A Marca Comunitária é uma necessidade para as empresas com perfil exportador.

CONTRATOS DE LICENÇA, “KNOW-HOW” E TRANSFERÊNCIA DE TÉCNOLOGIA

Assessoramento na área de segredos industriais e comerciais. Proteção de know-how. Completa assistência, desde a negociação à elaboração, análise e registro de contratos de licença de uso de marcas, exploração de patentes, software, franquia e transferência de tecnologia (Fornecimento de Tecnologia Industrial, Cooperação Técnica e Industrial, Serviços Técnicos Especializados etc…); com averbações no INPI e no BCB.

A aprovação do INPI para os contratos de transferência de tecnologia no Brasil, é essencial não somente para fins de registro junto ao Banco Central, possibilitando assim a remessa de fundos ao exterior, mas também para permitir a dedução, para fins fiscais, das importâncias pagas pelo licenciado ou beneficiário da tecnologia. Além disso, a aprovação dos contratos de licenciamento de patente é necessário, assim como o efetivo uso pelo licenciado, para comprovar a exploração da patente licenciada e para evitar a sua caducidade.